Lei Geral de Proteção de Dados

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A TargetData foi um dos primeiros birôs do mercado brasileiro a buscar adequação em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, que entrou em vigor em 18 de setembro de 2020. Além disso, a TagetData garante que seus fornecedores e parceiros também estão alinhados à LGPD, trabalhando sempre com informações públicas ou com consentimento do usuário, o que proporciona tranquilidade nos momentos de decisão dos nossos clientes finais.

Ao término do programa de compliance com a LGPD, a Morais Andrade Advogados, um dos conceitos escritórios jurídicos do Brasil, recebemos diversas recomendações, das quais buscamos nossa adaptação. Nós passamos por reestruturações internas, garantindo que todos os nossos processos que envolvam o tratamento e controle dos dados estejam adequados às exigências da lei. Para efeito de entendimento, nos enquadramos às figuras de “operador” e “controlador” do dado, a depender da atividade que estivermos desenvolvendo para os nossos clientes.

base legal da TargetData, para fins de tratamento de dados pessoais, se dá por:

a) Legítimo Interesse: Apoio e promoção de atividades do controlador e/ou para a prestação de serviço que beneficie o titular de dados pessoais.

b) Proteção ao crédito: Todo e qualquer dado que possa ser utilizado com o objetivo de identificar possíveis fraudadores e/ou auxiliar na tomada de decisão para crédito ao consumidor, a fim de minimizar a inadimplência.

 Para maiores informações sobre a LGPD, acesse: targetdata.com.br/LGPD